Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional".
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
DDS - OS PÉS E OS SAPATOS
A confecção de sapatos levando em consideração apenas o padrão estético tem gerado uma verdadeira tortura para os pés. Aprisionando-os e mantendo-os apertados, colaboram para o surgimento de anormalidades como: joanetes, dedos em garra e calosidades.
O sapato deve ter palmilha e sola macias, forma larga e arredondada para não comprimir a parte anterior do pé e caixa alta para não impedir o movimento dos dedos.
O tênis, em grande parte, preenche estas especificações!
• 10 dicas de como escolher adequadamente seus sapatos:
1. Saiba que o número que vem impresso no sapato pode corresponder a tamanhos diversos, dependendo do fabricante. Por isso não se prenda exclusivamente ao número, selecione o sapato pelo conforto que lhe confere.
2. Na medida do possível, compatibilize a forma do sapato com a do seu pé.
3. Lembre-se que o tamanho dos seus pés pode mudar à medida que você vai ficando mais velho.
4. Não deixe de experimentar os dois sapatos, pois um pé, geralmente, é maior do que o outro. Compre o par que melhor se adapte ao pé de maior tamanho.
5. Compre sapatos no final do dia, quando os pés estão ligeiramente maiores.
6. Fique de pé enquanto experimenta os sapatos e verifique se existe um espaço adequado para o seu dedo grande.
7. Não compre sapatos que estejam apertados, esperando que eles se alarguem com o uso.
8. O calcanhar deve adaptar-se confortavelmente ao sapato, com o mínimo de movimento entre ambos.
9. Caminhe com os sapatos para ter certeza de que estão confortáveis.
10. O sapato a ser usado deve ser apropriado para a atividade que queira realizar.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
MAPA DE RISCO
Serve para a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.
• Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
Como são elaborados os Mapas de Risco?
Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
• Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação específica dos riscos ambientais.
• Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
• Identificar os indicadores de saúde, queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos, acidentes de trabalho ocorridos, doenças profissionais diagnosticadas, causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
• Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.
• Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.
O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo.
A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.
A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente ao risco.
Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
» Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
O que é o PGRSS?
O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijuJlnOCFclKVlDJA39tnFs_NRoQf0PdJzXNufknpT1EePOQf-yJLlPnaUXEEOU8YXT0QkDP26a5wFR5dWP2gCYQks5aH098oQvQPvImqmk1Dyf8iETvad1SSLFrvqhrm9z3AEEcGdiTh9/s1600/PGRSS.jpg)
• Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
• Serviços de acupuntura e de tatuagem;
• Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
• Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
• Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
• Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
• Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
• Unidades de controle de zoonoses;
• Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
• Unidades móveis de atendimento à saúde;
• Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
terça-feira, 25 de maio de 2010
domingo, 2 de maio de 2010
![https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxNQPE9IZ3KG92AhsY5oJ1CGUk3Ff_PmVvJJD-qZYgtvogU7MlkyE90HY_64_AuzpdINdTOTrzwCfOB3G6e4k37AL-kQFS6Q4OAGO998XBB3znpVeeXifHHRTzmCQJ54NiN-mym26fBBci/s320/cipa06.jpg](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxNQPE9IZ3KG92AhsY5oJ1CGUk3Ff_PmVvJJD-qZYgtvogU7MlkyE90HY_64_AuzpdINdTOTrzwCfOB3G6e4k37AL-kQFS6Q4OAGO998XBB3znpVeeXifHHRTzmCQJ54NiN-mym26fBBci/s200/cipa06.jpg)
- Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com as participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Realizar a cada reunião, avaliação
do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as
situações de riscos que foram identificadas;
- Participar da eleição de seus representantes;
- Colaborar com a gestão da CIPA;
- Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
- Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.
- Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
- Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
- Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
- Delegar atribuições ao vice-presidente;
- Executar atribuições que lhe forem determinadas;
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais.
Técnico em segurança do trabalho
A segurança do trabalho é um item que vem se tornando essencial dentro das indústrias, construção civil, entre outras áreas de risco de segurança. O técnico em segurança do trabalho é o profissional responsável por garantir a segurança no ambiente do trabalho. Agindo ativamente, inspecionando as condições, instruindo os funcionários das atitudes que devem ser tomadas para diminuição do risco de acidentes, o técnico em segurança é um profissional que garante um ambiente de trabalho mais seguro.
domingo, 25 de abril de 2010
A IMPORTÂNCIA DO USO DE EPI
HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO
O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção.
HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL
A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:
1- Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.
2- Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.
3- Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.
4- A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.
5- Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.
6- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.
7- Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.
8- Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.
9- Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT.
10- Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.
11- Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.
12- Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.
13- Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.
14- Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.
HISTORIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Profissão_ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhL19EDPIOPfXbsTG3HDr09jBJQV-A1DeYzV1Stjhob9AdrdSd6zEsyu9h9IcX2AwxCBRgyFJ0Rphu31ok_2tgFb-h6oGw3uz5ypxN1343ew1n41vU3B-WSp1lGDprRrf7DnkvakZ44k7a/s320/T%C3%A9cnico-em-Seguran%C3%A7a-do-Trabalho-Sal%C3%A1rio-Curso.jpg)
Uma profissão que vem crescendo e sendo cada vez mais requisitada no mercado de trabalho, ou melhor dizendo, em construção de prédios, casas e tudo que envolva trabalhos perígosos e arriscados, é o Técnico em Segurança do Trabalho. Uma profissão digna como vários outros e, felizmente, com uma remuneração muito boa.
A função de um Técnico em Segurança do Trabalho é, na medida do possível, evitar quaisquer tipos de acidentes em trabalho, não especificamente com ele, mas sim dos que estão no local, principalmente os que estão trabalhando. Ele deve, basicamente, mostrar os riscos que tem ao fazer certa ação de forma não adequada.
Para quem está interessado em Técnico em Segurança do Trabalho, o primeiro passo para aprimorar os conhecimentos sobre essa profissão; é fazendo um curso técnico. Mesmo estando fazendo um curso técnico, muitas empresas chamam só pelo fato da pessoa estar cursando ele e, o salário pode chegar a mais de 5 salários mínimos.