Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional".
domingo, 25 de abril de 2010
A IMPORTÂNCIA DO USO DE EPI
HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO
O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção.
HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL
A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:
1- Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.
2- Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.
3- Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.
4- A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.
5- Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.
6- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.
7- Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.
8- Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.
9- Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT.
10- Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.
11- Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.
12- Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.
13- Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.
14- Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.
HISTORIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Profissão_ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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Uma profissão que vem crescendo e sendo cada vez mais requisitada no mercado de trabalho, ou melhor dizendo, em construção de prédios, casas e tudo que envolva trabalhos perígosos e arriscados, é o Técnico em Segurança do Trabalho. Uma profissão digna como vários outros e, felizmente, com uma remuneração muito boa.
A função de um Técnico em Segurança do Trabalho é, na medida do possível, evitar quaisquer tipos de acidentes em trabalho, não especificamente com ele, mas sim dos que estão no local, principalmente os que estão trabalhando. Ele deve, basicamente, mostrar os riscos que tem ao fazer certa ação de forma não adequada.
Para quem está interessado em Técnico em Segurança do Trabalho, o primeiro passo para aprimorar os conhecimentos sobre essa profissão; é fazendo um curso técnico. Mesmo estando fazendo um curso técnico, muitas empresas chamam só pelo fato da pessoa estar cursando ele e, o salário pode chegar a mais de 5 salários mínimos.