domingo, 25 de abril de 2010

A IMPORTÂNCIA DO USO DE EPI

POR QUE USAR EPI?


Os equipamentos de proteção individual
(EPIs) são ferramentas de trabalho que
visam proteger a saúde do trabalhador e
reduzir os riscos de intoxicações
decorrentes de determinada exposição.
As vias de exposição podem ser:
Inalatória (Nariz)
Ocular (Olhos)
Oral (Boca)
A função básica do EPI é
proteger o organismo.
O uso de EPIs é uma exigência da
legislação trabalhista brasileira através de
suas Normas Regulamentadoras.
O não cumprimento poderá acarretar em
ações de responsabilidade cível e penal,
além de multas aos infratores.
RESPONSABILIDADES
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador:
fornecer os EPIs adequados ao
trabalho;
instruir e treinar quanto ao uso dos
EPI’s;
fiscalizar e exigir o uso dos EPIs;
repor os EPI’s danificados.
É obrigação do trabalhador:
usar e conservar os EPIs.
“Quem falhar nestas obrigações
poderá ser responsabilizado”
O empregador poderá responder na área
criminal ou cível, além de ser multado pelo
Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções
trabalhistas e pode até ser demitido por
justa causa.
É recomendado que o fornecimento de
EPIs, bem como treinamentos ministrados,
sejam registrados, por meio de
documentação apropriada, para eventuais
esclarecimentos em causas trabalhistas.
O simples fornecimento dos equipamentos
de proteção individual jamais será capaz de
proteger a saúde do trabalhador e evitar
contaminações.
Incorretamente utilizados, os EPIs podem
comprometer ainda mais a segurança do
trabalhador.
O desenvolvimento da percepção do risco,

aliado a um conjunto de informações e
regras básicas de segurança, são as
ferramentas mais importantes para evitar a
exposição e assegurar o sucesso das
medidas individuais de proteção à saúde do
trabalhador.
O uso correto dos EPIs é um tema que tem
evoluído rapidamente e exige a reciclagem
contínua dos profissionais.

HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.

O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.

As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).

Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção.
A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.


HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL

A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

1- Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

2- Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.

3- Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.

4- A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.

5- Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.

6- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.

7- Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.

8- Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.

9- Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT.

10- Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.

11- Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.

12- Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.

13- Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.

14- Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.




 HISTORIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Profissão_ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


Uma profissão que vem crescendo e sendo cada vez mais requisitada no mercado de trabalho, ou melhor dizendo, em construção de prédios, casas e tudo que envolva trabalhos perígosos e arriscados, é o Técnico em Segurança do Trabalho. Uma profissão digna como vários outros e, felizmente, com uma remuneração muito boa.

A função de um Técnico em Segurança do Trabalho é, na medida do possível, evitar quaisquer tipos de acidentes em trabalho, não especificamente com ele, mas sim dos que estão no local, principalmente os que estão trabalhando. Ele deve, basicamente, mostrar os riscos que tem ao fazer certa ação de forma não adequada.

Para quem está interessado em Técnico em Segurança do Trabalho, o primeiro passo para aprimorar os conhecimentos sobre essa profissão; é fazendo um curso técnico. Mesmo estando fazendo um curso técnico, muitas empresas chamam só pelo fato da pessoa estar cursando ele e, o salário pode chegar a mais de 5 salários mínimos.