segunda-feira, 2 de maio de 2011

A importância de investigar os acidentes

A importância de investigar um acidente ocorrido é procurar as causas que o determinaram. Quando um acidente ocorre, quer seja grave ou não, devemos analisá-lo profundamente com o objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição.
 É necessário lembrar que a finalidade de investigar
não é a de procurar um culpado ou um responsável,
mas encontrar as causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente.



O local da ocorrência deve permanecer sem alteração, para que as condições do momento sejam perfeitamente identificadas pela área de segurança e membros da CIPA, acompanhado pelo responsável da área. Até a segurança chegar, o responsável deve iniciar a coleta de dados que servirão como ponto de partida para um exame pormenorizado.

Como roteiro básico na investigação, podemos nos valer das seguintes perguntas:
O que fazia o acidentado no momento imediatamente anterior à ocorrência ?
Como aconteceu?
Quais foram as conseqüências?
Quais as causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente?
Quando ocorreu? (data e hora)
Onde ocorreu? (especificando o setor ou seção)
Quanto tempo de experiência na função tinha o acidentado?
Pegar depoimento das testemunhas.

Na medida do possível, o acidentado deve ser envolvido na investigação do acidente.

IMPORTANTE – O momento melhor e mais oportuno para a investigação é logo após o evento. Quanto menor o tempo entre o acidente e a investigação, mais precisa será a informação obtida. Geralmente, os depoimentos das testemunhas são mais precisos quando elas não têm tempo de serem influenciadas pela opinião dos outros e quando a memória ainda se apresenta clara e detalhada. Quando há demora, as condições mudam mais rapidamente que as opiniões. A única condição que pode atrasar a investigação de um acidente é a necessidade de se prestar assistência a uma pessoa lesionada ou de evitar um dano maior ao patrimônio.



segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

DDS - OS PÉS E OS SAPATOS


A confecção de sapatos levando em consideração apenas o padrão estético tem gerado uma verdadeira tortura para os pés. Aprisionando-os e mantendo-os apertados, colaboram para o surgimento de anormalidades como: joanetes, dedos em garra e calosidades.
O sapato deve ter palmilha e sola macias, forma larga e arredondada para não comprimir a parte anterior do pé e caixa alta para não impedir o movimento dos dedos.


O tênis, em grande parte, preenche estas especificações!
• 10 dicas de como escolher adequadamente seus sapatos:
1. Saiba que o número que vem impresso no sapato pode corresponder a tamanhos diversos, dependendo do fabricante. Por isso não se prenda exclusivamente ao número, selecione o sapato pelo conforto que lhe confere.
2. Na medida do possível, compatibilize a forma do sapato com a do seu pé.
3. Lembre-se que o tamanho dos seus pés pode mudar à medida que você vai ficando mais velho.

4. Não deixe de experimentar os dois sapatos, pois um pé, geralmente, é maior do que o outro. Compre o par que melhor se adapte ao pé de maior tamanho.
5. Compre sapatos no final do dia, quando os pés estão ligeiramente maiores.
6. Fique de pé enquanto experimenta os sapatos e verifique se existe um espaço adequado para o seu dedo grande.
7. Não compre sapatos que estejam apertados, esperando que eles se alarguem com o uso.
8. O calcanhar deve adaptar-se confortavelmente ao sapato, com o mínimo de movimento entre ambos.
9. Caminhe com os sapatos para ter certeza de que estão confortáveis.
10. O sapato a ser usado deve ser apropriado para a atividade que queira realizar.










 



sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MAPA DE RISCO

 O que é Mapa de Risco?
É uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completo ou setorial), capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.



Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)”.


Para que serve?

Serve para a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.


• Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.


• Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.


 Como são elaborados os Mapas de Risco?






Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.


• Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação específica dos riscos ambientais.


• Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.


• Identificar os indicadores de saúde, queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos, acidentes de trabalho ocorridos, doenças profissionais diagnosticadas, causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.


• Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.

 
• Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:


O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.


O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo.


A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.


A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.


Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente ao risco.


Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.






quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

» Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)


O que é o PGRSS?


O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.


Quem precisa implantar um PGRSS?

• Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);



• Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;



• Serviços de acupuntura e de tatuagem;



• Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;



• Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;



• Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;



• Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;



• Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;



• Unidades de controle de zoonoses;



• Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;



• Unidades móveis de atendimento à saúde;



• Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.







terça-feira, 25 de maio de 2010

domingo, 2 de maio de 2010

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A RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA NO TRABALHO É DE TODOS!!!

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

A CIPA terá por atribuição:
  • Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com as participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas;

Cabe aos empregados:
  • Participar da eleição de seus representantes;
  • Colaborar com a gestão da CIPA;
  • Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.


Cabe ao presidente da CIPA:
  • Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  • Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
  • Delegar atribuições ao vice-presidente;


Cabe ao Vice-Presidente:
  • Executar atribuições que lhe forem determinadas;
  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais.
 • Fonte: http://www.nrcomentada.com.br/

Técnico em segurança do trabalho



A segurança do trabalho é um item que vem se tornando essencial dentro das indústrias, construção civil, entre outras áreas de risco de segurança. O técnico em segurança do trabalho é o profissional responsável por garantir a segurança no ambiente do trabalho. Agindo ativamente, inspecionando as condições, instruindo os funcionários das atitudes que devem ser tomadas para diminuição do risco de acidentes, o técnico em segurança é um profissional que garante um ambiente de trabalho mais seguro.
O técnico em segurança do trabalho deve ter um profundo conhecimento das leis relacionadas ao ambiente de trabalho, de todos os fatores de risco aos quais um grupo de trabalhadores pode estar exposto e dos recursos que podem ser utilizados para manter o ambiente seguro. É função deste profissional manter a empresa ciente do que precisa ser feito para que o ambiente de trabalho esteja de acordo com as leis e com todos os itens de segurança propriamente instalados.
A conscientização dos trabalhadores também é importante, para que estes colaborem com as medidas de segurança, e o técnico em segurança deve promover cursos e conversar com os funcionários para que eles utilizem os equipamentos de proteção individual e colaborem com a segurança.
O técnico em segurança do trabalho é um profissional que precisa ser bastante responsável, pois é dele a função de garantir que haja riscos mínimos de qualquer tipo de acidente de trabalho. Por esta razão, este profissional tem em suas mãos a responsabilidade de proteger a saúde e até mesmo a vida dos trabalhadores sob sua supervisão.

domingo, 25 de abril de 2010

A IMPORTÂNCIA DO USO DE EPI

POR QUE USAR EPI?


Os equipamentos de proteção individual
(EPIs) são ferramentas de trabalho que
visam proteger a saúde do trabalhador e
reduzir os riscos de intoxicações
decorrentes de determinada exposição.
As vias de exposição podem ser:
Inalatória (Nariz)
Ocular (Olhos)
Oral (Boca)
A função básica do EPI é
proteger o organismo.
O uso de EPIs é uma exigência da
legislação trabalhista brasileira através de
suas Normas Regulamentadoras.
O não cumprimento poderá acarretar em
ações de responsabilidade cível e penal,
além de multas aos infratores.
RESPONSABILIDADES
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador:
fornecer os EPIs adequados ao
trabalho;
instruir e treinar quanto ao uso dos
EPI’s;
fiscalizar e exigir o uso dos EPIs;
repor os EPI’s danificados.
É obrigação do trabalhador:
usar e conservar os EPIs.
“Quem falhar nestas obrigações
poderá ser responsabilizado”
O empregador poderá responder na área
criminal ou cível, além de ser multado pelo
Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções
trabalhistas e pode até ser demitido por
justa causa.
É recomendado que o fornecimento de
EPIs, bem como treinamentos ministrados,
sejam registrados, por meio de
documentação apropriada, para eventuais
esclarecimentos em causas trabalhistas.
O simples fornecimento dos equipamentos
de proteção individual jamais será capaz de
proteger a saúde do trabalhador e evitar
contaminações.
Incorretamente utilizados, os EPIs podem
comprometer ainda mais a segurança do
trabalhador.
O desenvolvimento da percepção do risco,

aliado a um conjunto de informações e
regras básicas de segurança, são as
ferramentas mais importantes para evitar a
exposição e assegurar o sucesso das
medidas individuais de proteção à saúde do
trabalhador.
O uso correto dos EPIs é um tema que tem
evoluído rapidamente e exige a reciclagem
contínua dos profissionais.

HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.

O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.

As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).

Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção.
A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.


HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL

A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

1- Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

2- Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.

3- Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.

4- A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.

5- Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.

6- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.

7- Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.

8- Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.

9- Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT.

10- Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.

11- Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.

12- Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.

13- Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.

14- Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.




 HISTORIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Profissão_ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


Uma profissão que vem crescendo e sendo cada vez mais requisitada no mercado de trabalho, ou melhor dizendo, em construção de prédios, casas e tudo que envolva trabalhos perígosos e arriscados, é o Técnico em Segurança do Trabalho. Uma profissão digna como vários outros e, felizmente, com uma remuneração muito boa.

A função de um Técnico em Segurança do Trabalho é, na medida do possível, evitar quaisquer tipos de acidentes em trabalho, não especificamente com ele, mas sim dos que estão no local, principalmente os que estão trabalhando. Ele deve, basicamente, mostrar os riscos que tem ao fazer certa ação de forma não adequada.

Para quem está interessado em Técnico em Segurança do Trabalho, o primeiro passo para aprimorar os conhecimentos sobre essa profissão; é fazendo um curso técnico. Mesmo estando fazendo um curso técnico, muitas empresas chamam só pelo fato da pessoa estar cursando ele e, o salário pode chegar a mais de 5 salários mínimos.