
A RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA NO TRABALHO É DE TODOS!!!
CIPA
significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é
"observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e
solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou
neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da
saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que
interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
Cabe
à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela
observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana
Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos
trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco,
apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de
acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e
de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a
exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale
lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é
o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma
criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à
forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as
condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
A CIPA terá por atribuição:
- Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com as participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Realizar a cada reunião, avaliação
do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as
situações de riscos que foram identificadas;
Cabe aos empregados:
- Participar da eleição de seus representantes;
- Colaborar com a gestão da CIPA;
- Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
- Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.
Cabe ao presidente da CIPA:
- Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
- Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
- Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
- Delegar atribuições ao vice-presidente;
Cabe ao Vice-Presidente:
- Executar atribuições que lhe forem determinadas;
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais.
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